ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 25.04.1990.
Aos vinte e cinco dias do
mês de abril do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões
do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quarta
Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima
Legislatura. Às dezesseis horas e trinta e três minutos foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José,
Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Martim Aranha, Adroaldo Correa e
Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar,
esteve, em 1ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 05/90. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do
Ver. Clóvis Brum, acerca da autoria do Substitutivo acima referido. Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezesseis horas e
trinta e seis minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo
Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Adroaldo Correa. Do que eu,
Adroaldo Correa, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente
e 1º Secretário.
O SR. PRESIDENTE
(Valdir Fraga): Abertos os trabalhos, passamos à
PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. Nº 0551/90 – SUBSTITUTIVO Nº 001, de autoria do Ver. Clóvis Brum, ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/90, que acrescenta dispositivo ao art. 36
da LC 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela LC 180, de 23 de agosto de
1988, acrescentando o § 5º e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em
Pauta.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Questão de Ordem): Por um equivoco da Diretoria Legislativa, consta
que o Substitutivo nº 01 é de autoria do Ver. Clóvis Brum, porém, ele nunca foi
de minha autoria. É de autoria das Lideranças e o primeiro Vereador que o
subscreve é o Ver. João Dib. Peço desculpas à DL, mas nem sei do que se trata,
embora vá votar favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE: Vamos proceder às correções.
Estão encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 16h36min.)
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